Ministério do Esporte Portaria Nº 99, de 29 de julho de 2003
Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Página Inicial Mapa do Site Ouvidoria Acessibilidade MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE

|   Ouvidoria   |




 

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Portaria Nº 99, de 29 de julho de 2003

Diário Oficial - Nº 99- Seção 2, sexta-feira, 01 de agosto de 2003

MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e no inciso XVII do art. 1º da Portaria nº 098, de 29 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Designar José Carlos Brunoro para integrar o Conselho Nacional do Esporte - CNE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ

Desenvolvido com o CMS de código aberto Joomla