A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Informações: Central de Relacionamento: 121
Portaria Nº 100, de 29 de julho de 2003
- Detalhes
- Última atualização em Terça, 18 Novembro 2014 16:25
- Acessos: 31717
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º da Portaria no 098, de 29 de julho de 2003, e 1º da Portaria no 099, de 29 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão de Futebol e Marketing Esportivo no âmbito do Conselho Nacional do Esporte - CNE.
Art. 2º Designar José Carlos Brunoro como Presidente da Comissão de Futebol e Marketing Esportivo do Conselho Nacional do Esporte - CNE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO QUEIROZ