Ministério do Esporte Portaria Nº 140, de 8 de outubro de 2003
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Portaria Nº 140, de 8 de outubro de 2003

MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e no inciso XVII do art. 1o da Portaria no 098, de 29 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Designar, para integrar o Conselho Nacional do Esporte – CNE, os seguintes membros:

 

  1. - Eduardo Henrique De Rose;
  2. - Márcio Rezende de Freitas;
  3. - Rinaldo José Martorelli;
  4. - Humberto Aparecido Panzetti; e
  5. - Carlos Miguel Castex Aidar

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ

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