Ministério do Esporte
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|   Ouvidoria   |

Legislação

Portaria n° 269, de 1º de Novembro de 2013 - Designar o servidor João Luiz dos Santos, Chefe de Gabiente do Ministro, para exercer as atribuições previstas no art. 40, incisos I, II, III e IV da Lei nº 12.527/2011."

Estrutura Ministério do Esporte

Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009

Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.

Carta de Serviços ao Cidadão

Portaria nº9, de 26 de janeiro de 2004

Princípio Constitucional

Na atual concepção, o serviço de Ouvidoria constitui inovação amparada nos princípios dispostos na  Emenda Constitucional nº 19, artigo 37, § 3º, Inciso I. 

Padrões de qualidade

As diretrizes normativas para o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento, prestado pelos órgãos públicos que atendem diretamente aos cidadãos estão definidas no Decreto nº 3.507, de 13 de junho de 2000.

Carta de Serviço ao Cidadão

Carta de Serviços ao Cidadão - arquivo PDF - 69,7Kb

Sistema e-OUV

Registre sua Manifestação

 

- Vídeos didáticos sobre o Sistema de Ouvidorias, produzido pela CGU
Vídeo 1 - Registro de Manutenção
Vídeo 2 - Oferecimento da Resposta
Vídeo 3 - Alteração de Assunto e Encaminhamento

-Tutoriais
Passo-a-passo do e-Ouv para cidadãos
Passo-a-passo do e-Ouv para ouvidorias

 

A Ouvidoria

 O que é?

  1. Elo entre você e o Ministério do Esporte;
  2. Seu direito de manifestação sobre os serviços que o ME lhe presta;
  3. Necessidade de saber o que você pensa sobre nossa atuação;
  4. Vontade de OUVIR, conhecer seus anseios para melhor servi-lo;
  5. Canal de comunicação à sua disposição, servidor do ME.

 

 Para que serve?

  1. Fortalecer sua cidadania ao permitir sua participação;
  2. Buscar a melhoria da qualidade no serviço público prestado no Ministério do Esporte;
  3. Assegurar a você, cidadão-usuário, que suas reivindicações serão examinadas;
  4. Garantir seu direito à informação, orientando-o sobre como obtê-la e como proceder na defesa de sua cidadania.

 

Sua missão é sugerir medidas de aprimoramento e buscar soluções para os problemas apontados.

Quem é o Ouvidor?

É um servidor público que está atento às suas reivindicações, sempre pronto a ouvi-lo. Procura estabelecer uma parceria em prol da qualidade, eficiência e austeridade administrativa.

Nossa responsabilidade social é baseada em atitudes e princípios éticos.

Como age?

  1. Defende seus direitos e interesses;
  2. Recebe, avalia e encaminha suas manifestações, sempre na busca de soluções;
  3. Garante seu direito de resposta acompanhando seus pleitos até a solução final;
  4. Responde no menor prazo possível de forma aberta, honesta, objetiva e precisa com transparência, integridade e respeito;
  5. Procura desburocratizar rotinas;
  6. Dá andamento às demandas do cidadão, observando rigorosamente as determinações legais relativas ao sigilo, em especial de seus dados pessoais.

Fale com a Ouvidoria

Escreva para a Ouvidoria

Página na Internet: https://sistema.ouvidorias.gov.br

 

Por correspondência:

Ouvidoria do Ministério do Esporte
SIG Quadra 04 - Lote 83 - Bloco - C, 2º andar, sala 119. Ed. Capital Financial Center
CEP: 70.610-440, Brasilia/DF
Telefones: (61) 3429-6807 / 3429-6957 / 3429-6897 / 3429-6886 / 3429-6871 / 3429-6827

 Você receberá a resposta da Ouvidoria na forma de sua preferência:

- Endereço postal.
- Endereço eletrônico que você fornecer.

Tipos de Mensagens

 Reclamação

A Ouvidoria do Ministério do Esporte considera como reclamação a queixa, a manifestação de desagrado ou o protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora. No Brasil, as ouvidorias públicas se destinam, em sua grande maioria, ao atendimento, recepção, tratamento e solução de reclamações. Esse é o tipo de mensagem que exige o fluxo de trabalho mais complexo e completo de tratamento.

 Sugestão

Entendemos por sugestão a mensagem que apresenta uma idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pelo órgão ou instituição. A ouvidoria do ME ao recepcioná-la avalia a sua pertinência e a encaminha para o conhecimento e apreciação do dirigente ou da unidade gestora responsável.

 Elogio

Entendemos por elogio a demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido.

 Solicitação (de informação)

Entendemos como solicitação de informação o pedido de alguma referência (endereço, local e horário de atendimento das unidades administrativas), nomes de responsáveis, legislação, dados estáticos etc. A solicitação de informações é o segundo tipo de mensagem mais recebida em volume.

 Solicitação (de coisa ou pecúlio)

Entendemos como solicitação de coisa ou pecúlio o pedido de dinheiro ou bens (tijolos, telhas etc.), todavia, em virtude de restrição jurídica, muitas vezes não é possível atendê-las, pois a desafetação de propriedade pública exige o devido trâmite legal, o que desautoriza a simples doação em favor de terceiro.

 Denúncia

A Ouvidoria do Ministério do Esporte recepciona a denúncia como informação, "notitia criminis" ou acusação contra ato, pessoa ou órgão que descumpre ou não observa a norma jurídica ou o devido procedimento legal que deveria seguir ou que causa prejuízo ou dano ao patrimônio público. Para que sejam aceitas, devem ser observados os seguintes requisitos:

  1. Identificação e o endereço para correspondência do denunciado;
  2. Nome do órgão no qual se dá a irregularidade;
  3. Descrição da irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
  4. Fundamentação mínima, capaz de permitir a apuração.

 

Ressaltamos que o denunciante que se identifica tem garantido o sigilo dos dados pessoais fornecidos em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade. As prescrições atinentes ao sigilo exigido da Administração Pública em relação à pessoa são abundantes e estão materializadas na Lei nº 8.112, de 11.12.90 (art. 116 inc. V, letra "a" e inc. VIII).

Todavia, lembramos que o acompanhamento do trâmite iniciado mediante provocação do denunciante também é resguardado pela mesma legislação mencionada anteriormente, motivo pelo qual cumpre, à Administração Pública manter sigilo acerca de qualquer informação ou documentação pertinente a terceiros.

Clique aqui e envie sua mensagem para a Ouvidoria do ME.

Relatório de Gestão

Relatório de Gestão 2013 - arquivo PDF- 1Mb

Relatório de Gestão 2012 - arquivo PDF - 308Kb

Relatório de Gestão 2011 - arquivo PDF - 511Kb

Relatório de Gestão Janeiro a Junho de 2011 - arquivo PDF - 140Kb

Relatório de Gestão 2004-2010 - arquivo PDF - 3.538Kb

Eventos de Ouvidoria

3º Seminário - A Cidadania Participativa na Administração Pública e as Ouvidorias - Realizado nos dias 30 e 31 de outubro de 2007

3º Encontro Regional de Ouvidorias Públicas - “A construção da ouvidoria pública no Brasil” - Região Nordeste  - Realizado nos dias 5 e 6 de julho de 2007

3º Seminário - A Cidadania Participativa na Administração Pública e as Ouvidorias

3º Seminário:
A CIDADANIA PARTICIPATIVA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS OUVIDORIAS,

Realizado nos dias 30 e 31 de outubro de 2007

VEJA AQUI A PROGRAMAÇÃO

Palestras do Evento

1 - Alexandre kalil Pires - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Síntese da palestra - A governança democrática e accountability - power point

2 - Ivonete Nascimento - Ministério do Esporte
Síntese da palestra - A participação social na administração pública: o papel das ouvidorias - power point

3 - Roberto Resende Moreira - Universidade Católica de Brasília
Síntese da palestra - A gestão da reclamação como subsídio para a tomada de decisão - power point

4 - Alberto Felippi Barbosa - Ministério do Planejamento
Síntese da palestra - A medição para a solução de conflitos - documento word

5 - Valdir Agapito - CGU
Síntese da palestra - OS desafios da fiscalização e do controle na execução das políticas públicas - power point

6 - Mauro Sérgio Bogéa Soares - ESAF
Síntese da palestra - A ética como instrumento para a gestão pública - power point

7 - Paulo Xavier - CGU
Síntese da palestra - Ouvidoria, gestão do conhecimento e suporte á decisão - power point

8 - Paulo Marcello da Fonseca Marques - Ouvidor da Previdência
Sínstese da palestra - Ouvidoria-geral da previdência social - participação cidadã - power point

9 - Dra. Ednei Vilas Bôas Benevides - Ouvidora do IBAMA
Síntese da palestra - Ouvidoria do IBAMA - power point

3º Encontro Regional de Ouvidorias Públicas - “A construção da ouvidoria pública no Brasil” - Região Nordeste

3º Encontro Regional de Ouvidorias Públicas - “A construção da ouvidoria pública no Brasil” - Região Nordeste

Nos dias 5 e 6 de julho, a Controladoria-Geral da União e o governo do estado da Bahia realizam o 3º Encontro Regional de Ouvidorias Públicas no Centro de Convenções da Bahia , localizado na Avenida Simon Bolivar, s/nº, em Salvador.

Mais informações no sítio: http://www.cgu.gov.br/Eventos/Ouvidoria/Index.asp

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, usando da competência atribuída pelo inciso I, do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidênci

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, usando da competência atribuída pelo inciso I, do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Conferir à servidora MARIA IVONETE GOMES DO NASCIMENTO, DAS 101.4, matrícula SIAPE nº 1434584, as atribuições de ouvidoria, abaixo indicadas, a serem desempenhadas junto ao Gabinete do Ministro:

  1. receber, analisar, acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos usuários no âmbito do Ministério do Esporte, consideradas pertinentes;
  2. propor a adoção de medidas para correção e prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação dos serviços;
  3. produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados por este Ministério do Esporte;
  4. contribuir com disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização de prestação dos serviços públicos disponibilizados por este Ministério do Esporte; e
  5. realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado do Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGNELO QUEIROZ
Publicada no DOU de 04 de fevereiro de 2004, Seção 2, página 30.

Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998

“Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”:

(...)

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.

Decreto nº 3.507, de 13 de junho de 2000

Dispõe sobre o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam definidas as diretrizes normativas para o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional que atendem diretamente aos cidadãos.

Art. 2º Os padrões de qualidade do atendimento a que se refere o artigo anterior deverão ser:

  1. observados na prestação de todo e qualquer serviço aos cidadãos-usuários;
  2. avaliados e revistos periodicamente;
  3. mensuráveis;
  4. de fácil compreensão;
  5. divulgados ao público.

 

Art. 3º Os órgãos e as entidades públicas federais deverão estabelecer padrões de qualidade sobre:

  1. a atenção, o respeito e a cortesia no tratamento a ser dispensado aos usuários;
  2. as prioridades a serem consideradas no atendimento;
  3. o tempo de espera para o atendimento;
  4. os prazos para o cumprimento dos serviços;
  5. os mecanismos de comunicação com os usuários;
  6. os procedimentos para atender a reclamações;
  7. as formas de identificação dos servidores;
  8. o sistema de sinalização visual;
  9. as condições de limpeza e conforto de suas dependências.

 

Art. 4º Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Satisfação do Usuário dos Serviços Públicos, a ser implantado sob a coordenação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º Os critérios, as metodologias e os procedimentos a serem utilizados no Sistema serão estabelecidos pela Secretaria de Gestão, no prazo de um ano, a contar da data de publicação deste Decreto.

§ 2º Os órgãos e as entidades públicas federais deverão aferir o grau de satisfação dos seus usuários com o atendimento recebido, pelo menos anualmente.

§ 3º As metodologias a serem utilizadas para avaliar a satisfação dos usuários deverão ser homologadas por um comitê de certificação, a ser constituído no âmbito do Sistema.

Art. 5º Os órgãos e as entidades públicas federais deverão divulgar, pelo menos uma vez por ano, os resultados da avaliação de seu desempenho, em relação aos padrões de qualidade do atendimento fixados.

Art. 6º Os órgãos e as entidades públicas federais deverão implementar os padrões de qualidade do atendimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Decreto, no prazo de um ano, a contar da data de sua publicação, bem como divulgar amplamente esses padrões de qualidade junto aos cidadãos-usuários.

Art. 7º À Secretaria de Gestão compete fornecer as orientações para o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Decreto e realizar o controle de seu atendimento.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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