Ministério do Esporte
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Prestação de Contas –Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR/ME - 2013

Em atendimento à Lei n° 12.527/2011, ao artigo 20-B do Decreto 3.591, de 06/09/2000, acrescido pelo Decreto n° 5.481, de 30 de junho de 2005, e ao disposto na Portaria n° 262, de 30/08/2005 da Controladoria-Geral da União - CGU, divulgamos a seguir as peças relacionadas no artigo 1° da mencionada Portaria, que compõem os processos de Prestação de Contas Anuais do Ministério do Esporte.

SNEAR/ME

Exercício ao qual se referem às contas

2013

Código e descrição da unidade respectiva

Prestação de Contas –Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

N° do processo no Ministério do Esporte

Unidade não Auditada em 2013

N° do processo no TCU

Não existe TC Aberto

Situação junto ao TCU

***

Local onde se encontra disponível a cópia desta documentação

ME – Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

Relatório de Gestão

Prestação de Contas – Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - 2011

Em atendimento à Lei n° 12.527/2011, ao artigo 20-B do Decreto 3.591, de 06/09/2000, acrescido pelo Decreto n° 5.481, de 30 de junho de 2005, e ao disposto na Portaria n° 262, de 30/08/2005, da Controladoria-Geral da União - CGU, divulgamos a seguir as peças relacionadas no artigo 1° da mencionada Portaria, que compõem o processo de Prestação de Contas Anual do Ministério do Esporte.

SNEAR/ME

Exercício ao qual se referem às contas

2011

Código e descrição da unidade respectiva

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

N° do processo no Ministério do Esporte

UNIDADE NÃO AUDITADA EM 2011

N° do processo no TCU

NÃO EXISTE TC ABERTO

Situação junto ao TCU

***

Local onde se encontra disponível a cópia desta documentação

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR

 

Relatório de Gestão

Relatório de Auditoria

Certificado de Auditoria

Parecer do Dirigente de Controle Interno

Pronunciamento Ministerial

Justificativa = § 2º do artigo 20-B, do Decreto 3.591/2000

 

“§ 2º É assegurada aos dirigentes responsáveis pelos atos de gestão em tenham sido apontadas irregularidades ou impropriedades a divulgação, pelo mesmo meio adotado para a divulgação dos relatórios referidos no caput, dos esclarecimentos e justificativas prestados ao órgão de controle interno durante a fase de apuração.”

Prestação de Contas – Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - 2009

Em atendimento à Lei n° 12.527/2011, ao artigo 20-B do Decreto 3.591, de 06/09/2000, acrescido pelo Decreto n° 5.481, de 30 de junho de 2005, e ao disposto na Portaria n° 262, de 30/08/2005, da Controladoria-Geral da União - CGU, divulgamos a seguir as peças relacionadas no artigo 1° da mencionada Portaria, que compõem o processo de Prestação de Contas Anual do Ministério do Esporte.

SNEAR/ME

Exercício ao qual se referem às contas

2009

Código e descrição da unidade respectiva

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

N° do processo no Ministério do Esporte

UNIDADE NÃO AUDITADA EM 2009

N° do processo no TCU

NÃO EXISTE TC ABERTO

Situação junto ao TCU

***

Local onde se encontra disponível a cópia desta documentação

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR

 

Relatório de Gestão

Relatório de Auditoria

Certificado de Auditoria

Parecer do Dirigente de Controle Interno

Pronunciamento Ministerial

Justificativa = § 2º do artigo 20-B, do Decreto 3.591/2000

“§ 2º É assegurada aos dirigentes responsáveis pelos atos de gestão em tenham sido apontadas irregularidades ou impropriedades a divulgação, pelo mesmo meio adotado para a divulgação dos relatórios referidos no caput, dos esclarecimentos e justificativas prestados ao órgão de controle interno durante a fase de apuração.”

Prestação de Contas – Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - 2008

Em atendimento à Lei n° 12.527/2011, ao artigo 20-B do Decreto 3.591, de 06/09/2000, acrescido pelo Decreto n° 5.481, de 30 de junho de 2005, e ao disposto na Portaria n° 262, de 30/08/2005, da Controladoria-Geral da União - CGU, divulgamos a seguir as peças relacionadas no artigo 1° da mencionada Portaria, que compõem o processo de Prestação de Contas Anual do Ministério do Esporte.

SNEAR/ME

Exercício ao qual se referem às contas

2008

Código e descrição da unidade respectiva

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

N° do processo no Ministério do Esporte

UNIDADE NÃO AUDITADA EM 2008

N° do processo no TCU

NÃO EXISTE TC ABERTO

Situação junto ao TCU

***

Local onde se encontra disponível a cópia desta documentação

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR

 

Relatório de Gestão

Relatório de Auditoria

Certificado de Auditoria

Parecer do Dirigente de Controle Interno

Pronunciamento Ministerial

Justificativa = § 2º do artigo 20-B, do Decreto 3.591/2000

“§ 2º É assegurada aos dirigentes responsáveis pelos atos de gestão em tenham sido apontadas irregularidades ou impropriedades a divulgação, pelo mesmo meio adotado para a divulgação dos relatórios referidos no caput, dos esclarecimentos e justificativas prestados ao órgão de controle interno durante a fase de apuração.”

Prestação de Contas – Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - 2007

Em atendimento à Lei n° 12.527/2011, ao artigo 20-B do Decreto 3.591, de 06/09/2000, acrescido pelo Decreto n° 5.481, de 30 de junho de 2005, e ao disposto na Portaria n° 262, de 30/08/2005, da Controladoria-Geral da União - CGU, divulgamos a seguir as peças relacionadas no artigo 1° da mencionada Portaria, que compõem o processo de Prestação de Contas Anual do Ministério do Esporte.

SNEAR/ME

Exercício ao qual se referem às contas

2007

Código e descrição da unidade respectiva

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

N° do processo no Ministério do Esporte

58000.001054/2008-38

N° do processo no TCU

TC 013.071/2008-5

Situação junto ao TCU

ENCERRADO – AC 3899/2009-TCU 2ª Câmara. Contas Regulares

Relatório nº 

209307

Local onde se encontra disponível a cópia desta documentação

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR

 

Relatório de Gestão

http://www.esporte.gov.br/arquivos/4905_RA209307.pdf

Pronunciamento Ministerial

 

Justificativa = § 2º do artigo 20-B, do Decreto 3.591/2000

“§ 2º É assegurada aos dirigentes responsáveis pelos atos de gestão em tenham sido apontadas irregularidades ou impropriedades a divulgação, pelo mesmo meio adotado para a divulgação dos relatórios referidos no caput, dos esclarecimentos e justificativas prestados ao órgão de controle interno durante a fase de apuração.”

Chamada Pública

 

Tabela de referências de preços do Ministério do Esporte. 

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Chamada Pública - 2017

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS

Informamos que para as entidades aprovadas e selecionadas dentro do limite orçamentário, foi encaminhado na data de hoje o seguinte aviso:

Em cumprimento ao disposto no item 8.2 do Edital nº 01/2017, a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento convoca para apresentação da documentação necessária à celebração do Termo de Fomento, conforme exigências estabelecidas na legislação em vigor, e especialmente com relação às informações descritas nos itens 5 e 8.2.2 a 8.2.10 do Chamamento Público. Ressaltamos que o prazo para a apresentação dos documentos é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do cadastramento da presente convocação no Sistema SICONV.

Salientamos que caso a entidade aprovada não apresente a documentação necessária à formalização do Termo de Fomento, haverá a sua imediata desclassificação, oportunidade em que será convocada a próxima entidade classificada, respeitando-se, sempre, a ordem de classificação e o limite orçamentário. O prazo final para as primeiras entidades convocadas apresentarem a documentação exaure-se em 20 de Março de 2018. “

 

- Resultado Final da Fase de Seleção do Edital SNEAR nº 01-2017 - Pós recursos - Retificação

- Resultado Final da Fase de Seleção do Edital SNEAR nº 01-2017 - Pós recursos

Resultado Preliminar 20/02/2018 - Portaria N .06 N. 01 de Fevereiro de 2018

Procedimentos para Interposição de Recursos

- Edital de Chamamento Público nº 4

- Edital de Chamamento Público nº 3

Edital de Chamamento Público nº 1

Termo de Fomento

Projeto Técnico - Termo de Fomento

Projeto Técnico - Anexos Termo de Fomento

Anexos do Edital - Modelos de Declaração

 

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Chamada Pública - 2016

GABINETE DO MINISTRO
 
PORTARIA Nº 177, DE 31 DE MAIO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal:
Considerando o item 13.3 do edital de Chamada Pública nº 1/2016 SNEAR/ME, publicado na
seção 3 do DOU de 11 de maio de 2016 e autorizado pela Portaria nº 162, de 10 de maio de 2016, que
instituiu a Chamada Pública para seleção de projetos apresentados por organizações da sociedade
civil/entidades privadas sem fins lucrativos, que visem à promoção e desenvolvimento do esporte de alto
rendimento no Brasil, em conformidade com as diretrizes contidas no Programa "2035 - Esporte,
Cidadania e Desenvolvimento", resolve:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado o edital de Chamada Pública nº 1/2016 SNEAR/ME
e o conseqüente recebimento de propostas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Seleção de Entes públicos para receber as instalações temporárias montadas no Estádio Olímpico de Esportes Aquáticos do Parque Olímpico da Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

- Errata Edital

- Edital

- Especificações Técnicas

- Projetos de Arquitetura

- Resumo da Instalação

- Memorial de Acabamentos de Arquitetura

- Planilha de Quantidades: Reforço Acústico

- Planilha de Quantidades: Alvenaria

- Regras vigentes para as modalidades aquáticas e parâmetros a serem seguidos para a construção de instalações aquáticas

- Confira as imagens das obras no Parque Aquático em dezembro de 2015

 

Chamada Pública - 2014

 

Portaria nº 02 de 16 de setembro de 2014 – arquivo PDF 250KB 

Chamada Pública nº 02/2014 (emenda parlamentar) – Entidades Habilitadas e Classificadas - arquivo PDF 250KB 

Chamada Pública nº 02/2014 - Orientação Programa do Siconv para as Propostas - arquivo PDF 235KB

Chamada Pública nº 02/2014 (emenda parlamentar) – Entidades Aptas - arquivo PDF 159KB

Propostas Selecionadas - arquivo PDF 99KB

Portaria nº 3 de 25 de Junho de 2014 - arquivo PDF 99KB

Prorrogação de Prazo – Resultado da Seleção de Propostas - arquivo PDF 99KB

Prorrogação de Prazo – Resultado da Seleção de Propostas - arquivo PDF 99KB

Resultado das Propostas Classificadas, relativo ao edital  SNEAR 06/2013 – Calendário 2014

Chamada Pública SNEAR – Calendário 2014 - Resultado Final dos Recursos Interpostos - arquivo 413KB

Nova prorrogação de prazo – Resultado do julgamentos dos recursos - arquivo PDF 122KB

Prorrogação de prazo de análise dos recursos –  Fase de Habilitação - arquivo PDF 122KB

Resultado da fase de Habilitação do Edital SNEAR 06/2013  - arquivo PDF 136KB

Orientações para apresentação De propostas para o Edital SNEAR 06/2013 - arquivo PDF 136KB

Resultados da 1ª fase - arquivo PDF 274Kb

Calendário 2014 - Prazo 1ª Fase - arquivo PDF 227Kb

Edital Chamada Pública 2013 e 2014 - arquivo PDF 5,13Mb

 

Chamada Pública - 2013

Resultado Final dos Recursos Interpostos - arquivo PDF 75,8Kb

Ata de Seleção das Propostas - arquivo PDF 220Kb

Ata de Habilitação e Classificação Pós-Recursos - arquivo PDF 230Kb

Publicação das Propostas Habilitadas e Classificadas - Edital de Chamamento Público nº 06/2013 - arquivo PDF 65Kb

Prorrogação de Publicação de Propostas Habilitadas e Classificadas - Edital de Chamamento Público nº 06/2013 - arquivo PDF 39Kb

Comunicado - Regularização dos Prazos de Entrega de Correspondências - arquivo PDF 38Kb

Edital Chamada Pública 2013 - arquivo PDF 5,13Mb

Listas das entidades aptas a firmarem convênios com o Ministério - arquivo PDF 45,6Kb

 

Chamada Pública - 2012

Resultado Final da Chamada Pública 2012 - arquivo PDF 452Kb

Recursos Interpostos - Decisão de acordo com a Chamada Pública - arquivo PDF 203Kb

Ata de Habilitação e Classificação –SNEAR - arquivo PDF 397Kb

Listas das entidades aptas a firmarem convênios com o Ministério - arquivo PDF 164Kb

Prorrogação de prazos da chamada Pública do Alto Rendimento - arquivo PDF 32Kb

Novos prazos da chamada Pública do Alto Rendimento - arquivo PDF 34Kb

Edital Chamada Pública 2012 - arquivo PDF 68Kb

Portaria n° 197 de 22 de agosto de 2012 - arquivo PDF 56Kb

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Departamentos

GABINETE ALTO RENDIMENTO

Chefe de Gabinete  de Alto Rendimento - Ricardo Vidal de Oliveira

DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO

Diretor - Antônio Ruy Costa Júnior

Coordenação Geral de Bolsa Atleta
Coordenador Geral - Mosiah  Brentano Rodrigues

Coordenação Geral de Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva
Coordenador Geral - Fábio Marcelo Gonçalves

Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:

Art. 5º: 

I – subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base e ao esporte de alto rendimento; 
II – promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e para-esporte de alto rendimento; 
III – promover eventos e a capacitação de pessoas para o esporte universitário; 
IV – apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas; 
V – promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas; 
VI – coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias; 
VII – apoiar os atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores; 
VIII – promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; 
IX – coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento; 
X – promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação; e 
XI – desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.


DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE

Diretor - Mário Brasil do Nascimento

Coordenação Geral de Implementação e Gestão de Insfraestrutura de Esporte
Coordenador Geral - Ary Pelegrino Filho

Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:

Art. 12. Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:
I - planejar, coordenar e monitorar, no âmbito do Ministério do Esporte, a implantação e instalação de equipamentos esportivos públicos nos Estados, Distrito Federal e Municípios;
II - planejar, coordenar e incentivar a criação de estruturas esportivas e paraesportivas modernas e capazes de receber competições esportivas nacionais e internacionais;
III - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;
IV - coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados a infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, necessários à execução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
V - atuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura de esporte;
VI - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;
VII - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e
VIII - promover intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, para promoção e melhoria da infraestrutura esportiva 

Relatórios e Certificados de Auditoria

Os Relatórios de Gestão Elaborados pelas Unidades do ME os Relatórios de Auditorias Anuais de Contas realizadas pela Controladoria-Geral da União - CGU podem ser acessados junto com as demais peças que compõem os processos de Prestação de Contas Anuais, conforme o índice abaixo. Verifique também a lista completa dos Relatórios de Gestão elaborados pelas Unidades do Ministério do Esporte.

 

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - Snear

Exercício 2007
Exercício 2008
Exercício 2009
Exercício 2010
Exercício 2011
Exercício 2012
Exercício 2013

 

Secretário

Emanuel Fernando Scheffer Rego

Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento da Secretária Especial do Esporte

 

Início

 

Bolsa Atleta 2019 já recebeu mais de 5.800 inscrições. Prazo segue até 4 de novembro
Audiência pública analisa projeto que institui 2020 como o ano do centenário olímpico brasileiro
Coordenadores de bancadas parlamentares conhecem programas e conceitos da Secretaria Especial do Esporte para aprimorar o uso de emendas
Secretário Décio Brasil visita o Minas Tênis Clube, um dos maiores clubes formadores de atletas do país
Natação paralímpica: atletas da campanha de 17 pódios do Brasil em Londres contam com investimento federal de R$ 2,9 milhões anuais
Plano Nacional do Desporto é aprovado em reunião do Conselho Nacional do Esporte
Jornada Esporte Cidadão estreia em Fortaleza

Galeria de Vídeos

Entrevistas com Atletas

Galeria de Imagens

Pistas de Atletismo

Missão

Art. 1º A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – SNEAR, órgão específico singular diretamente subordinado ao Secretário Especial do Esporte, tem por competência: 
 
I – elaborar proposições para compor o Plano Nacional de Esporte; 
 
II – implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento; 
 
III – elaborar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos; 
 
IV – zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; 
 
V – prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, Estados, Distrito Federal,
Municípios e entidades não-governamentais sem fins lucrativos; 
 
VI – manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do
esporte de alto rendimento; 
 
VII – articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento; 
 
VIII – coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações; 
 
IX – subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, e promover o apoio técnico, institucional e financeiro necessário; e  a execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e 
 
X - prestar informações requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo, nos assuntos de competência da Secretaria, subsidiadas pelos órgãos técnicos da Secretaria Executiva e, em especial sobre as ações no âmbito dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016. 
 
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