Ministério do Esporte Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem julga três casos na canoagem
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Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem julga três casos na canoagem

A 2ª e 3ª Câmaras do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD) julgaram, nesta quarta-feira (30.08), no Ministério do Esporte, em Brasília, três casos referentes a atletas da canoagem que testaram positivo para substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês). Todos os três atletas já estão suspensos preventivamente desde a notificação do resultado analítico adverso e suas identidades não foram divulgadas, já que o sigilo está amparado pelo artigo 31 da Lei 12.527 e pelo artigo 14 do Código da Wada.

Luciano Hostins, presidente do TJDAD, preside o julgamento da 3ª Câmara. Foto: Francisco Medeiros/MELuciano Hostins, presidente do TJDAD, preside o julgamento da 3ª Câmara. Foto: Francisco Medeiros/ME

Pela manhã, a 3ª Câmara – presidida por Fernanda Bini e com Guilherme Faria e Humberto Fernandes como auditores – julgou dois casos de atletas flagrados por uso de Isometepteno, um dos princípios ativos do medicamento Neosaldina, analgésico muito popular no Brasil e usado para dores de cabeça. Um deles foi punido com uma pena de 9 meses e o outro com 6 meses de suspensão.

“As situações dos dois casos eram diferentes nos autos dos processos. O atleta punido com 9 meses já tinha uma certa experiência em competições e entendemos que ele teria que ter conhecimento sobre o que determina o código da Wada. Já o outro é um atleta com perfil mais amador e isso levou a uma pena menor”, explicou Fernanda Bini.

À tarde, a 2ª Câmara – com Luciano Hostins como presidente e Eduardo De Rose e Luiza Parente como auditores – julgou o caso de um atleta flagrado por uso do anabolizante estanozonol.

“Pela primeira vez na história desse tribunal, foi aplicada uma punição de quatro anos. Ao contrário do que ocorreu no caso do judô (primeiro julgamento realizado pelo TJDAD, na terça-feira), quando o atleta foi punido por uso de estanozonol com três anos e meio, dessa vez não houve confissão e por isso esse atenuante não foi aplicado e ele acabou punido com a pena máxima”, afirmou Luciano Hostins, que além de presidir a 2ª Câmara é o presidente do TJDAD.

O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD) foi criado por força da Lei 13.322/2016 e seus integrantes tomaram posse em 14 de dezembro de 2016. A criação TJDAD foi uma exigência da Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês), que determinava que o país tivesse um tribunal único para julgar todos os casos de doping no país, independentemente da modalidade.

Antes da criação do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, os casos de dopagem no esporte brasileiro eram julgados pelos Tribunais de Justiça Desportiva das confederações brasileiras, que continuam a existir. Ao TJDAD compete julgar somente os processos referentes aos casos de dopagem. O novo tribunal não substitui os Tribunais de Justiça Desportiva das confederações brasileiras para outros assuntos.

Luiz Roberto Magalhães – Ministério do Esporte
 

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