Ministério do Esporte Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem realiza seu primeiro julgamento nesta terça-feira
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Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem realiza seu primeiro julgamento nesta terça-feira

Criado por força da Lei 13.322/2016 e com seus integrantes tendo tomado posse em 14 de dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem julga, nesta terça-feira (29.08), seu primeiro caso. No total, os nove membros do tribunal, divididos em três Câmaras, julgarão nesta semana quatro casos de dopagem envolvendo um atleta do judô e três da canoagem, cujos nomes não foram revelados devido ao sigilo do processo.

O atleta do judô testou positivo para o uso do anabolizante estanozonol, mesma substância encontrada no organismo de um dos atletas da canoagem. Os outros dois atletas da modalidade responderão pelo uso de Isometepteno, um dos princípios ativos do medicamento Neosaldina, analgésico muito popular no Brasil e usado para dores de cabeça.

Luciano Hostins (ao centro), com integrantes do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem. Foto: Ministério do EsporteLuciano Hostins (ao centro), com integrantes do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem. Foto: Ministério do Esporte

Nesta terça, às 14h, a 1ª Câmara, presidida por Gustavo Delbin e com Marcel de Souza e Tatiana Nunes como auditores, julga o caso de dopagem no judô. Na quarta-feira, a 2ª Câmara – com Luciano Hostins como presidente e Eduardo De Rose e Luiza Parente como auditores – e a 3ª Câmara – presidida por Fernanda Bini e com Guilherme Faria e Humberto Fernandes como auditores – julgam, pela manhã e tarde, os casos da canoagem. O Tribunal é composto, ainda, por quatro procuradores – Bruno Barata (procurador-geral), Patrícia Reale, Ricardo Marques e Alexandre Ferreira –, que são os responsáveis pela acusação.

A criação Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem foi uma exigência da Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) e, na opinião de Luciano Hostins, um tribunal único garante mais agilidade aos processos, uma vez que antes os casos eram julgados nos Tribunais de Justiça Desportiva de cada modalidade.

Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem têm competência para julgar apenas os processos referentes aos casos de dopagem. Ele não substitui os tribunais de Justiça Desportiva das confederações brasileiras para outros assuntos.

“A criação do tribunal tira das confederações o ônus e um peso que era imposto a elas. Isso pode facilitar que os processos andem com mais agilidade”, opina Luciano Hostins, presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem.

Entenda o processo

Os julgamentos serão feitos em uma sala reservada na sede do Ministério do Esporte, em Brasília. Após os exames terem apontado para um resultado analítico adverso, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) iniciou a gestão de resultado e, depois disso, os atletas foram notificados e os casos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem.

Os atletas, que podem ou não estar presentes no julgamento, já que isso é uma decisão pessoal, já apresentaram suas defesas e os vereditos serão conhecidos no mesmo dia dos julgamentos. Ao final, os atletas serão notificados e, então, inicia-se o prazo de 21 dias para que eles possam ingressar com recurso. Em caso de absolvição, o nome do atleta nem sequer é divulgado e ele volta a estar liberado para competir.

Segundo Luciano Hostins, o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem já recebeu 30 casos. Além dos quatro desta semana, seis estão previstos para serem julgados em setembro. O presidente revela que do total, 14 são do futebol. “É um número elevado e ainda estamos em agosto. É mais do que em outros anos”, afirma. Segundo ele, a maioria dos casos de resultado analítico adverso no futebol refere-se ao uso de substâncias encontradas em anti-inflamatórios.

Luiz Roberto Magalhães – Ministério do Esporte
 

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