Audiência na Câmara dos Deputados discute cumulatividade de benefícios previdenciários de contemplados pelo Bolsa Atleta

Publicado em Quarta, 23 Maio 2018 18:03

Uma audiência pública foi realizada nesta quarta-feira (23.05), na Câmara dos Deputados, para discutir a cumulatividade dos benefícios assistenciais e previdenciários dos atletas paralímpicos contemplados pelo programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte, e a anistia das dívidas previdenciárias. O encontro apontou as dificuldades enfrentadas pelos atletas com deficiência a partir de uma mudança na lei que os inseriu como contribuintes obrigatórios da Receita Federal.

Em 2015, uma alteração dada pela Lei 13.155 determinou que o atleta de modalidade olímpica ou paralímpica, com idade igual ou superior a 16 anos e contemplado pelo Bolsa Atleta com valor igual ou superior a um salário mínimo seja filiado ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual. Dessa maneira, são afetados até 20% dos recursos de atletas das categorias internacional, olímpica/paralímpica e pódio, em um desconto a ser recolhido pelo Ministério do Esporte. As categorias estudantil, base e nacional, por estarem abaixo do salário mínimo, não sofrem dedução.

Foto: Ana Claudia Felizola/MEFoto: Ana Claudia Felizola/ME

“Essa alteração confere insegurança aos atletas e compromete a execução do plano esportivo de cada um. E 97% dos nossos beneficiados só têm o Bolsa Atleta para custear seu treinamento. Se você retira 20% dos recursos, isso compromete a realização do seu planejamento”, apontou o coordenador-geral do programa no Ministério do Esporte, Mosiah Rodrigues.

Segundo ele, a proposta da pasta é de um novo ajuste na lei, que caracterize o atleta como contribuinte facultativo. “A sugestão que a gente propõe tem o objetivo de devolver a isonomia perdida, o poder de escolha, a segurança que sempre existiu no programa ao longo dos anos e garantir que o programa continue beneficiando os atletas, e não prejudicando”, acrescentou o coordenador durante a audiência, resultado de um requerimento de autoria da deputada Mara Gabrilli, da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. “Estamos empenhados na busca dessa alteração, temos certeza de que conseguiremos garantir segurança aos atletas e a continuidade do programa”, afirmou Mosiah.

O Bolsa Atleta, criado em 2004, pela Lei 10.891, é o maior programa de patrocínio individual de atletas do mundo. Os recursos são transferidos diretamente aos beneficiados, sem a necessidade de intermediários. Em 2017, foram 5.830 contemplados em todas as categorias, sendo 7,1% formados por atletas olímpicos e paralímpicos.

A importância do Bolsa Atleta para o esporte brasileiro, sobretudo o paralímpico, também foi destacada por Bruno Bianco Leal, assessor especial da Casa Civil. “Esse é um dos programas mais importantes dentro do portfólio do governo. O esporte tem que ser estimulado, ele socializa e faz com que a pessoa se reabilite. O esporte é um instrumento para fins de estímulo e promoção. Então, não podemos ter desestímulos dentro do próprio governo”, destacou.

“A lei teve um objetivo muito nobre de dar a dignidade previdenciária ao atleta, mas, ao fazê-lo, enquadrou o esportista de maneira equivocada como contribuinte individual”, opinou. Ele sugeriu também uma alteração legislativa que coloque o atleta como contribuinte facultativo, acrescentando que o contemplado pela bolsa também deve ter o direito de receber outros benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Esse também foi o pedido de Gévelyn Cássia de Quadros, que representou os atletas paralímpicos brasileiros na audiência pública. “Na nossa visão, o atleta deve ter o poder de escolha se quer contribuir ou não”, afirmou. “O esporte, além de readaptar, dá qualidade de vida, o que também reflete nos cofres públicos”, ponderou.

O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, explicou o funcionamento da contribuição do cidadão com a previdência social e as diferenças entre o contribuinte obrigatório e o facultativo. “O Bolsa Atleta é um auxílio financeiro, e o contribuinte facultativo é o que não tem uma atividade remunerada”, apontou.

Ele acrescentou, porém, que a lei deveria conter uma diferenciação entre atletas olímpicos e paralímpicos. “Não tem sentido restringir o acesso de um atleta paralímpico, que está representando o país, a outro benefício previdenciário que ele poderia ter”, afirmou, dizendo ainda que as questões levantadas na audiência serão analisadas no campo da operação legislativa.

Nos Jogos Olímpicos Rio 2016, 77% dos convocados eram bolsistas. Das 19 medalhas conquistadas pelos brasileiros, apenas o ouro do futebol masculino não contou com beneficiados pelo programa. Já nos Jogos Paralímpicos, 90,9% dos convocados eram bolsistas e todas as 72 medalhas foram conquistadas por atletas que recebiam a Bolsa Atleta.

Ana Cláudia Felizola – Ministério do Esporte