Ministério do Esporte Portaria do Ministério do Esporte amplia a participação dos atletas nos processos decisórios das entidades esportivas
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Portaria do Ministério do Esporte amplia a participação dos atletas nos processos decisórios das entidades esportivas

Foi publicada, nesta quarta-feira (04.04), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 115, de 3 de abril de 2018, que regulamenta o procedimento de verificação, pelo Ministério do Esporte, do cumprimento das exigências previstas nos art. 18, art.18-A, art. 22, art. 23 e art. 24 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, mais conhecida como Lei Pelé, e do art. 19 do Decreto no 7.984, de 8 de abril de 2013. A Portaria entra em vigor em 27 de junho de 2018.

O texto trata de diversos pontos referentes à atuação das entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração, normatização, apoio e prática do desporto de rendimento, bem como as incumbidas da Justiça Desportiva.

A portaria, que aborda temas como transparência e prestação de contas, discorre, com destaque, sobre a participação dos atletas no âmbito de órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições e também da participação dos atletas nos processos eletivos e nos colegiados de direção das entidades esportivas.

Três artigos da Portaria, em especial, tratam da participação dos atletas.

Em seu art. 13, a Portaria determina que “o estatuto deverá conter dispositivo que garanta a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito de órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições”.

O Art. 14. assegura que “a participação de atletas deverá ocorrer nos colegiados de direção da entidade incumbidos diretamente de assuntos esportivos”.

Já o Art. 15 determina que, para fins do processo eleitoral, “o estatuto da entidade deverá garantir a participação de atletas equivalente a no mínimo um terço do número de entidades de administração filiadas. Na hipótese de a entidade não possuir atletas filiados será admitida a participação de atletas filiados a outras entidades do desporto, desde que também filiadas”.

O ministro do Esporte, Leonardo Picciani, destacou a importância da Portaria publicada nesta quarta-feira, que atende a um anseio antigo dos atletas, e lembrou que ela partiu de uma sugestão da Comissão Nacional de Atletas.

“Hoje, publicamos a Portaria que regulamenta a forma como o Ministério do Esporte deve certificar as entidades esportivas que recebem recursos públicos nos termos do que prevê o Art. 18 e o Art. 18A, o Art. 22 e o Art. 23 da Lei Pelé. Essa Portaria tem como principal objetivo a melhora na governança do esporte e uma maior democratização do Esporte. Ela tem como um dos pontos fundamentais a obrigação das entidades esportivas terem nos seus colégios decisórios, nos seus colegiados de gestão, a presença de um terço de atletas. Era algo muito reivindicado pela comunidade esportiva, muito reivindicado pelos atletas e que está se concretizando nesta Portaria. Foi uma sugestão advinda da Comissão Nacional de Atletas, que o Ministério leva a efeito na edição da nova Portaria de número 115”, afirmou o ministro.

Confira a íntegra da Portaria publicada no Diário Oficial da União:

» PORTARIA Nº 115, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Ascom - Ministério do Esporte
 

 
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