Ministério do Esporte BRDE abre seleção para investir recursos em projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte
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BRDE abre seleção para investir recursos em projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte

Interessados em captar recursos financeiros para projetos por meio de incentivos fiscais no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) têm até o dia 31 de outubro para inscrever as propostas no portal da instituição. O BRDE apoia projetos com base na apuração do imposto a pagar em diferentes ações, como Lei de Incentivo ao Esporte, Lei Rouanet e Lei Audiovisual.

As inscrições só podem ser feitas pelo site incentivosfiscais.brde.com.br. Em 2016, o banco apoiou no Paraná 37 projetos por meio das leis de incentivos fiscais. O valor superou R$ 2 milhões. As iniciativas receberam os investimentos afetaram a realidade de milhares de pessoas de todas as idades, proporcionando melhor qualidade de vida com maior acesso a serviços de saúde, esporte e cultura.

No último ano, a equipe de esgrima em cadeiras de rodas da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná foi contemplada pelo BRDE por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Com o apoio, os 18 atletas da equipe disputam neste ano pelo menos dois campeonatos brasileiros da modalidade, além dos torneios regionais. A equipe é considerada a maior e mais bem estruturada da modalidade no país.

Critérios O BRDE apoia apenas projetos executados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, ou que tenham a Região Sul como tema. O proponente deve estar em dia com as obrigações tributárias, previdenciárias e fiscais conforme a legislação.

Devem ser apresentados obrigatoriamente:

1) Habilitação/Registro do projeto junto aos órgãos competentes, comprovado mediante publicação no respectivo Diário Oficial;
2) Enquadramento em dispositivo legal que permita dedução fiscal nunca inferior a 100% dos valores aplicados;
3) Cumprimento do prazo-limite para captação;
4) Regularidade tributária e previdenciária federal, estadual e municipal e para com o FGTS, mediante a apresentação das seguintes certidões:

- Certidão Negativa Municipal

- Certidão Negativa Estadual

- Certidão Negativa Conjunta PGFN / SRF de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União

- Certidão de regularidade do FGTS - Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo TST


Fonte: BRDE

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