Ministério do Esporte Primeiro julgamento do Tribunal de Justiça Antidopagem termina com punição de três anos e meio para atleta do judô
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Primeiro julgamento do Tribunal de Justiça Antidopagem termina com punição de três anos e meio para atleta do judô

O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD) realizou, na tarde desta terça-feira (29.08), no prédio do Ministério do Esporte, em Brasília, seu primeiro julgamento. Os integrantes da 1ª Câmara, presidida por Gustavo Delbin e com Marcel de Souza e Tatiana Nunes como auditores, se debruçaram sobre um caso de dopagem de um atleta do judô cujo nome não foi revelado devido ao sigilo do processo. O atleta testou positivo para uso do anabolizante estanozonol. O tribunal, criado por força da Lei 13.322/2016 e cujos integrantes tomaram posse em 14 de dezembro de 2016, foi uma exigência da Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês), que determinava que o país tivesse um tribunal único para julgar todos os casos de doping no país, independentemente da modalidade.

Foto: Francisco Medeiros/MEFoto: Francisco Medeiros/ME

Após analisarem o processo e ouvirem os argumentos da defesa, os integrantes da 1ª Câmara do TJDAD puniram o atleta com uma suspensão de quatro anos, mas aplicaram um benefício de seis meses pelo fato da confissão do atleta. Com isso, o atleta foi suspenso por três anos e meio. Depois da notificação, o atleta, a procuradoria (responsável pela acusação) e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) têm um prazo de 21 dias para entrar com recurso, caso julguem necessário.

É importante ressaltar que todos os atletas julgados pelo TJDAD já estão suspensos preventivamente desde a notificação do resultado analítico adverso, ou seja, o atleta do judô julgado pelo TJDAD nesta terça-feira não disputa o Campeonato Mundial de Budapeste nesta semana. "O sigilo em relação a identidade do atleta é uma determinação da Wada. Se, após 21 dias, ele não entrar com um recurso, aí o nome pode ser divulgado. Caso ele entre com um recurso, a identidade só pode ser revelada ao final do processo", explica Luciano Hostins, presidente do TJDAD. O sigilo da identidade dos atletas nos processos é determinado pelo artigo 31 da Lei 12.527 e pelo artigo 14 do Código da Wada.

Presidente da 1ª Câmara e relator do caso, Gustavo Delbin falou sobre a importância dos trabalhos do TJDAD. “O tribunal especializado tem duas vantagens: a primeira é que ele é composto por especialistas da área que analisam as questões de forma extremamente técnica e vinculada com as normas internacionais antidopagem. A segunda é que não há disparidade em termos de decisões. Como é o mesmo órgão que faz todos os julgamentos, não haverá discrepância entre casos de modalidades diferentes. Haverá uma uniformidade nas decisões”, analisou Delbin.

Nesta quarta-feira (30.08), a 2ª Câmara – com Luciano Hostins como presidente e Eduardo De Rose e Luiza Parente como auditores – e a 3ª Câmara – presidida por Fernanda Bini e com Guilherme Faria e Humberto Fernandes como auditores – julgam, pela manhã e tarde, três casos da canoagem, um referente ao uso do anabolizante estanozonol e dois por uso de Isometepteno, um dos princípios ativos do medicamento Neosaldina, analgésico muito popular no Brasil e usado para dores de cabeça.

Antes da criação do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, os casos de dopagem no esporte brasileiro eram julgados pelos Tribunais de Justiça Desportiva das confederações brasileiras. É importante frisar que ao TJDAD compete julgar somente os processos referentes aos casos de dopagem. Ele não substitui os tribunais de Justiça Desportiva das confederações brasileiras para outros assuntos.

O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem já recebeu 30 casos, segundo Luciano Hostins. Além dos quatro desta semana, seis estão previstos para serem julgados em setembro. Luciano revelou ainda que do total, 14 são do futebol, a maioria por uso de substâncias encontradas em anti-inflamatórios.

Luiz Roberto Magalhães – Ministério do Esporte

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