Ministério do Esporte Regulamento do atletismo e da natação das Paraolimpíadas Escolares sofre mudanças
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Regulamento do atletismo e da natação das Paraolimpíadas Escolares sofre mudanças

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) modificou artigo do Regulamento Geral das Paraolimpíadas Escolares 2014 para aumentar a competitividade nas disputas de natação e de atletismo. A mudança aconteceu após a análise do pedido de algumas confederações para a inscrição de atletas nas duas modalidades.

A princípio, na natação e no atletismo, cada estado poderia inscrever no máximo seis atletas de cada gênero em cada modalidade. Porém, deveria ser respeitado o seguinte critério: até dois atletas com deficiência visual, dois com deficiência intelectual e dois com deficiência física.

Com a alteração, cada estado poderá inscrever até quatro atletas por gênero com deficiência física, desde que inscreva um atleta cego e outro com deficiência intelectual.

Exemplos
Um estado inscreve na natação uma atleta cega, uma com deficiência intelectual e duas com deficiência física. Com a nova regra, ainda poderá inscrever duas atletas com deficiência física para completar os seis inscritos por gênero da modalidade.

Outro estado inscreve, no atletismo, um atleta masculino com deficiência visual, um com intelectual e um com física. Nesse caso, ainda poderá inscrever três atletas masculinos deficientes físicos para atingir o número de seis inscritos na modalidade.

Fonte: Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB)
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