Ministério do Esporte Manual de Identidade Visual
Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Página Inicial Mapa do Site Ouvidoria Acessibilidade MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE

|   Ouvidoria   |




 

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Governança das Olimpíadas

Decreto da presideenta Dilma Rousseff, de 13 de setembro de 2012, criou o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (CGOLIMPÍADAS), competente para definir as diretrizes e ações do governo federal para a realização dos Jogos Rio 2016 e para supervisionar os trabalhos do Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (GEOLIMPÍADAS), sem prejuízo das competências da Autoridade Pública Olímpica (APO). Cabe ao GEOLIMPÍADAS aprovar e coordenar as atividades do governo federal referentes aos Jogos Rio 2016 desenvolvidas por órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, ou financiadas com recursos da União. O GEOLIMPÍADAS é formado por representantes dos ministérios do Esporte – que o coordena –, da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça, da Defesa, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União.

Portarias

Membros do GEOlimpíadas

Substituição de membro

Criação do GAJ-Olimpíadas

Membros do GAJ-Olimpíadas

Desenvolvido com o CMS de código aberto Joomla