A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
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Missão
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- Última atualização em Quarta, 10 Abril 2019 13:41
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A Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania é responsável por garantir o acesso da sociedade brasileira ao esporte, por meio de políticas públicas inclusivas e sustentáveis, com o objetivo de promover o desenvolvimento educacional, a valorização do atleta e o bem-estar físico, mental e social.
Visão
Fazer do Brasil uma potência esportiva, por meio da valorização do atleta, do esporte educacional, da inclusão social e da gestão pública de excelência.
Contatos:
Setor de Industrias Gráficas (SIG), Quadra 4, lote 83, Centro Empresarial Capital Financial Center
Brasília - DF, 70610-440
Telefone: (61) 3217-1800
Sítio: http://www.esporte.gov.br