Ministério do Esporte Lei de Incentivo ao Esporte
Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Página Inicial Mapa do Site Ouvidoria Acessibilidade MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE

|   Ouvidoria   |




 

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Início

O "Prêmio Empresário Amigo do Esporte" é destinado a homenagear os apoiadores de projetos desportivos e paradesportivos de que trata a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), que contribuíram para o desenvolvimento e o fortalecimento do desporto nacional, nas suas diversas modalidades e manifestações.

Concorrem à Premiação exclusivamente pessoas físicas e jurídicas que aportaram recursos em projetos da LIE em 2011, na forma de patrocínio ou doação, segundo as categorias definidas em edital regulador.

 

Edital 2012

Edital Regulador Prêmio 2012 (arquivo PDF - 201 Kb) 

Mais artigos...

  1. Categorias
Desenvolvido com o CMS de código aberto Joomla