Tipos de Mensagens

 Reclamação

A Ouvidoria do Ministério do Esporte considera como reclamação a queixa, a manifestação de desagrado ou o protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora. No Brasil, as ouvidorias públicas se destinam, em sua grande maioria, ao atendimento, recepção, tratamento e solução de reclamações. Esse é o tipo de mensagem que exige o fluxo de trabalho mais complexo e completo de tratamento.

 Sugestão

Entendemos por sugestão a mensagem que apresenta uma idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pelo órgão ou instituição. A ouvidoria do ME ao recepcioná-la avalia a sua pertinência e a encaminha para o conhecimento e apreciação do dirigente ou da unidade gestora responsável.

 Elogio

Entendemos por elogio a demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido.

 Solicitação (de informação)

Entendemos como solicitação de informação o pedido de alguma referência (endereço, local e horário de atendimento das unidades administrativas), nomes de responsáveis, legislação, dados estáticos etc. A solicitação de informações é o segundo tipo de mensagem mais recebida em volume.

 Solicitação (de coisa ou pecúlio)

Entendemos como solicitação de coisa ou pecúlio o pedido de dinheiro ou bens (tijolos, telhas etc.), todavia, em virtude de restrição jurídica, muitas vezes não é possível atendê-las, pois a desafetação de propriedade pública exige o devido trâmite legal, o que desautoriza a simples doação em favor de terceiro.

 Denúncia

A Ouvidoria do Ministério do Esporte recepciona a denúncia como informação, "notitia criminis" ou acusação contra ato, pessoa ou órgão que descumpre ou não observa a norma jurídica ou o devido procedimento legal que deveria seguir ou que causa prejuízo ou dano ao patrimônio público. Para que sejam aceitas, devem ser observados os seguintes requisitos:

  1. Identificação e o endereço para correspondência do denunciado;
  2. Nome do órgão no qual se dá a irregularidade;
  3. Descrição da irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
  4. Fundamentação mínima, capaz de permitir a apuração.

 

Ressaltamos que o denunciante que se identifica tem garantido o sigilo dos dados pessoais fornecidos em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade. As prescrições atinentes ao sigilo exigido da Administração Pública em relação à pessoa são abundantes e estão materializadas na Lei nº 8.112, de 11.12.90 (art. 116 inc. V, letra "a" e inc. VIII).

Todavia, lembramos que o acompanhamento do trâmite iniciado mediante provocação do denunciante também é resguardado pela mesma legislação mencionada anteriormente, motivo pelo qual cumpre, à Administração Pública manter sigilo acerca de qualquer informação ou documentação pertinente a terceiros.

Clique aqui e envie sua mensagem para a Ouvidoria do ME.