Ministério do Esporte Comissão de Esporte de Aventura
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Comissão de Esporte de Aventura

(Instituída pela Resolução nº 15, de 19 de setembro de 2006)

 Competências:

  1. Definir ações que permitam conceituar esportes de aventura, esportes ligados à natureza e esportes radicais;
  2. Propor ações para tornar possível a elaboração de regras para a prática dos esportes de aventura, esportes radicais e esportes ligados à natureza, incluindo-se também ações de promoção do turismo de aventura e da convivência harmônica com o meio ambiente, respeitadas as garantias constitucionais referentes à prática esportiva, saúde e segurança dos praticantes.
  3. Estabelecer contato com o setor esportivo, nas esferas pública e privada, tendo por objetivo desenvolver regras que se apliquem à prática de modalidades de esporte de aventura, esportes radicais e esportes ligados à natureza;
  4. Fazer observar, na elaboração das regras da prática dos esportes de aventura, radicais e ligados à natureza, os acordos internacionais de que o Brasil seja signatário referentes a esporte, turismo e meio ambiente; e
  5. Propor programa de implantação das regras elaboradas.

 

Composição:

  1. Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento (presidente);
  2. Um representante da Secretaria Executiva do Ministério do Esporte;
  3. Um representante da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte;
  4. Um representante do Ministério do Turismo;
  5. Um representante do Ministério do Meio Ambiente;
  6. Um representante da Organização Nacional das Entidades Desportivas (ONED);
  7. Um representante do Conselho Federal de Educação Física CONFEF);
  8. Um representante do Colégio Brasileiro de Ciência do Esporte (CBCE);
  9. Um representante da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB);
  10. Quatro dirigentes de entidades nacionais de esporte de aventura, esportes radicais ou de esporte ligado à natureza, indicados por entidade de esporte aquático, de esporte terrestre, de esporte aéreo e de esporte radical; e
  11. Dois representantes do esporte nacional, com notório conhecimento na área de esportes de aventura, esportes radicais e esportes ligados à natureza.
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