Ministério do Esporte Comissão de Combate ao Doping
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Comissão de Combate ao Doping

 Sua composição:

  1. Um representante da Secretaria Executiva do Ministério Esporte;
  2. Um representante da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento;
  3. Um representante da Comissão Nacional de Atletas;
  4. Um representante do Comitê Olímpico Brasileiro;
  5. Um representante do Comitê Paraolímpico Brasileiro;
  6. Um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  7. Um representante do Conselho Nacional Antidrogas;
  8. Um representante da Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping;
  9. Um representante do Conselho Federal de Farmácia;
  10. Um representante da Sociedade Brasileira de Medicina Esportiva;
  11. Um representante do Laboratório de Controle de Dopagem do Laboratório de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
  12. Um representante do Conselho Federal de Educação Física; e
  13. Três membros de livre nomeação do Presidente do Conselho Nacional de Esporte - CNE.

 

 Competências:

  1. Promover a luta contra o doping no esporte de forma independente e organizada, de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping, e os protocolos e compromissos assumidos pelo Brasil;
  2. Fazer cumprir o Código Mundial Antidoping, do qual o Brasil é signatário, mediante permanente articulação com o segmento esportivo, nas esferas pública e privada;
  3. Articular-se com a Agência Mundial Antidoping e demais organismos internacionais de combate ao doping;
  4. Dar transparência às ações e garantir a divulgação do programa de controle de doping;
  5. Desenvolver programas de controle, prevenção, reabilitação e educação, de forma a criar a cultura do jogo limpo na sociedade;
  6. Gerar uma base de dados e conhecimentos sobre os casos positivados de doping;
  7. Promover, coordenar e estabelecer programa de estímulo ao desenvolvimento de pesquisas com relação ao combate e detecção do doping;
  8. Estabelecer padrão de procedimento para o controle dos exames antidoping, respeitadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;
  9. Promover e coordenar a luta contra o doping, dentro e fora das competições, cooperando com as entidades desportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, buscando a obtenção de um pacto de apoio moral e político para o cumprimento e supervisão das recomendações no enfrentamento contra o doping;
  10. Estabelecer, adaptar, modificar, atualizar e divulgar a lista de substâncias e métodos proibidos na prática do esporte, observadas as regras internacionais emanadas da Agência Mundial Antidoping - WADA; e
  11. Estabelecer regras, procedimentos disciplinares, sanções e outros meios para o combate ao doping, observadas as regras internacionais de cada modalidade esportiva, bem como as disposições do Código Mundial Antidoping.
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