Estrutura do Programa Segundo Tempo

Última atualização em Segunda, 14 Setembro 2015 14:54
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Operacionalmente o Programa Segundo Tempo baseia–se em diretrizes, orientações e referenciais nacionais que tem por referência o núcleo como célula de implantação do Programa. Neste contexto:

O Núcleo

É caracterizado pela composição de um grupo de 100 (cem) crianças, adolescentes e jovens, que sob orientação de profissionais (um coordenador de núcleo e um monitor) desenvolvem atividades esportivas e complementares, tendo como modelo:

 

Recursos Humanos

Para o adequado desenvolvimento das atividades e o regular funcionamento do projeto, é fundamental que seja assegurada a participação de profissionais, conforme estabelecido a seguir:

 - Coordenador-geral– Profissional de nível superior com experiência comprovada em gestão e/ou administração de projetos esportivo-educacionais. Deverá ser indicado no momento da apresentação do pleito e da apresentação do respectivo Currículo. Dedicação de 40h/semanais.

Importante:O Coordenador-geral deve ser um funcionário da entidade proponente, indicado por meio de Termo de Compromisso e não será contabilizado como contrapartida devida da entidade. 

- Coordenador-pedagógico – Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de propostas pedagógicas. Dedicação de 40h/semanais.

- Coordenador-setorial – Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos. 40h/semanais - somente em convênios a partir de 20 núcleos (2.000 beneficiados) ou fração. Um profissional a cada 20 núcleos.

Profissionais - POR NÚCLEO

Profissional/Professor de Educação Física ou Esporte – Profissional/Professor de nível superior da área de educação física ou esporte. (responsável pela organização, condução e desenvolvimento das atividades no núcleo – 20h/semanais);

Acadêmico de Educação Física ou Esporte - estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de educação física ou Esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso (atua como apoio às atividades esportivas, sob orientação e condução do profissional responsável pelo núcleo – 20h/semanais).

As atribuições de cada profissional estão apresentadas em anexo.

 

Execuçao do Programa

Após a formalização da Parceria com este Ministério, as Entidades deverão cumprir com as seguintes Etapas:

a) PERÍODO DE PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA

Compreende os primeiros meses de vigência do convênio, conforme característica da parceria (renovação ou implantação) e o pactuado no Plano de Trabalho. Neste período são previstos e executados somente os pagamentos de recursos humanos, conforme cronograma de desembolso. Na Etapa de planejamento deverão ser demonstrados os procedimentos preliminares necessários a obtenção da "Autorização para Início do Atendimento aos Beneficiados".

b) PERÍODO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Compreende os períodos nos quais são desenvolvidas as atividades didático–pedagógicas junto aos beneficiados, de acordo com o planejamento previamente aprovado.

c) PERÍODO DE RECESSO:

Compreende o recesso no atendimento aos beneficiados do Programa, caracterizado por 30 dias, conforme orientação do Ciclo Pedagógico, no período aproximado da segunda quinzena de dezembro à primeira quinzena de janeiro, podendo sofrer variação, mantendo–se apenas o pagamento de recursos humanos como especificado no Plano de Trabalho.

d) PERÍODO DE ATENDIMENTO CONCENTRADO/PROJETO RECREIO NAS FÉRIAS

Compreende o atendimento aos beneficiados de forma concentrada, com garantia de no mínimo 24 horas de atividades diferenciadas por edição, nos seguintes períodos de recesso e de 1º a 31 de julho, normalmente correspondendo ao período de férias do calendário escolar local.

e) PERÍODO DE ENCERRAMENTO DO PROJETO E PRESTAÇAO DE CONTAS

Considerando que a vigênciadas parcerias formalizadas será estabelecida por Ciclos, , podendo ser plurianual, objetivando o alinhamento dos Ciclos Pedagógicos do Programa Segundo Tempo com o calendário escolar, o período de encerramento compreende os dois últimos meses de vigência do Projeto e a Prestação de Contas deverá ser apresentada até 60 dias após o término da vigência do Projeto pactuado.