Ministério do Esporte Estrutura do Programa Segundo Tempo
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O Segundo Tempo tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida,
prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.

Informações: (61) 3217-9470 E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Estrutura do Programa Segundo Tempo

Operacionalmente o Programa Segundo Tempo baseia–se em diretrizes, orientações e referenciais nacionais que tem por referência o núcleo como célula de implantação do Programa. Neste contexto:

O Núcleo

É caracterizado pela composição de um grupo de 100 (cem) crianças, adolescentes e jovens, que sob orientação de profissionais (um coordenador de núcleo e um monitor) desenvolvem atividades esportivas e complementares, tendo como modelo:

  • Atividades no contra–turno escolar para os beneficiados, em espaços físicos específicos as atividades esportivas a serem desenvolvidas, podendo ser no ambiente da escola ou espaços comunitários (públicos ou privados);
  • Oferta a cada beneficiado de, no mínimo, 03 modalidades esportivas;
  • Oferta a cada beneficiado de atividades esportivas com freqüência mínima de 03 vezes na semana, e de 02 a 04 horas diárias;
  • Identificação dos núcleos por meio de placas, banners, faixas ou outra forma similar previamente aprovadas pelo Ministério do Esporte conforme os padrões estabelecidos no Manual de Aplicação de Marcas do Segundo Tempo, para fins de divulgação, bem como acompanhamento das atividades pela comunidade local e órgãos de controle e fiscalização.

 

Recursos Humanos

Para o adequado desenvolvimento das atividades e o regular funcionamento do projeto, é fundamental que seja assegurada a participação de profissionais, conforme estabelecido a seguir:

 - Coordenador-geral– Profissional de nível superior com experiência comprovada em gestão e/ou administração de projetos esportivo-educacionais. Deverá ser indicado no momento da apresentação do pleito e da apresentação do respectivo Currículo. Dedicação de 40h/semanais.

Importante:O Coordenador-geral deve ser um funcionário da entidade proponente, indicado por meio de Termo de Compromisso e não será contabilizado como contrapartida devida da entidade. 

- Coordenador-pedagógico – Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de propostas pedagógicas. Dedicação de 40h/semanais.

- Coordenador-setorial – Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos. 40h/semanais - somente em convênios a partir de 20 núcleos (2.000 beneficiados) ou fração. Um profissional a cada 20 núcleos.

Profissionais - POR NÚCLEO

Profissional/Professor de Educação Física ou Esporte – Profissional/Professor de nível superior da área de educação física ou esporte. (responsável pela organização, condução e desenvolvimento das atividades no núcleo – 20h/semanais);

Acadêmico de Educação Física ou Esporte - estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de educação física ou Esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso (atua como apoio às atividades esportivas, sob orientação e condução do profissional responsável pelo núcleo – 20h/semanais).

As atribuições de cada profissional estão apresentadas em anexo.

 

Execuçao do Programa

Após a formalização da Parceria com este Ministério, as Entidades deverão cumprir com as seguintes Etapas:

a) PERÍODO DE PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA

Compreende os primeiros meses de vigência do convênio, conforme característica da parceria (renovação ou implantação) e o pactuado no Plano de Trabalho. Neste período são previstos e executados somente os pagamentos de recursos humanos, conforme cronograma de desembolso. Na Etapa de planejamento deverão ser demonstrados os procedimentos preliminares necessários a obtenção da "Autorização para Início do Atendimento aos Beneficiados".

b) PERÍODO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Compreende os períodos nos quais são desenvolvidas as atividades didático–pedagógicas junto aos beneficiados, de acordo com o planejamento previamente aprovado.

c) PERÍODO DE RECESSO:

Compreende o recesso no atendimento aos beneficiados do Programa, caracterizado por 30 dias, conforme orientação do Ciclo Pedagógico, no período aproximado da segunda quinzena de dezembro à primeira quinzena de janeiro, podendo sofrer variação, mantendo–se apenas o pagamento de recursos humanos como especificado no Plano de Trabalho.

d) PERÍODO DE ATENDIMENTO CONCENTRADO/PROJETO RECREIO NAS FÉRIAS

Compreende o atendimento aos beneficiados de forma concentrada, com garantia de no mínimo 24 horas de atividades diferenciadas por edição, nos seguintes períodos de recesso e de 1º a 31 de julho, normalmente correspondendo ao período de férias do calendário escolar local.

e) PERÍODO DE ENCERRAMENTO DO PROJETO E PRESTAÇAO DE CONTAS

Considerando que a vigênciadas parcerias formalizadas será estabelecida por Ciclos, , podendo ser plurianual, objetivando o alinhamento dos Ciclos Pedagógicos do Programa Segundo Tempo com o calendário escolar, o período de encerramento compreende os dois últimos meses de vigência do Projeto e a Prestação de Contas deverá ser apresentada até 60 dias após o término da vigência do Projeto pactuado.

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