Princípios Gerais

Última atualização em Quarta, 29 Outubro 2014 10:29
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Todo o Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) foi elaborado, considerando princípios, que tiveram como referências:

1. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

1.1.   Art. 217 - É dever de o Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um.

1.2.   Art. 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

 

2. Lei nº 10.257/01- Estatuto da Cidade:

2.1.   Art. 2 - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

2.2.   Art. 43, inciso III - garantir a realização de conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal:

·         órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

·         debates, audiências e consultas públicas;

·         conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

·         iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

 

3.        Nos Planos Plurianuais de 2004/2007, 2008/2011 e 2012-2015 dos Governos LULA.

4.        Buscam garantir os preceitos constitucionais, tratando a política de Esporte e Lazer como questão de Estado.

3.1.   Buscam assegurar uma nova gestão pública fundamentada na ética, transparência e participação, de forma descentralizada, com controle social e orientada para o cidadão.

 

4.        A Política Nacional de Esporte:

 

4.1. Considera o esporte e do lazer como direitos de cada um e dever do Estado.

4.2. Busca a reversão do quadro atual de injustiças, exclusão e vulnerabilidade social.

4.3. Busca a universalização e inclusão social.

4.4. Busca a democratização da gestão e da participação