A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Informações: (61) 2026-1418
Comissões
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O Ministro de Estado do Esporte poderá instituir, a qualquer tempo, comissões destinadas a examinar questões relevantes do esporte nacional.
- As comissões serão integradas, no mínimo, por cinco membros, dentre os quais um Presidente e um Secretário-Geral.
- As comissões funcionarão necessariamente com número ímpar de membros.
- Após cada reunião das Comissões será lavrada ata contendo exposição resumida dos trabalhos e conclusões.
- As comissões poderão propor a convocação de colaboradores eventuais para prestar informações em matérias em que se destaquem por notório conhecimento.
- A Secretaria Executiva do Ministério do Esporte dará apoio técnico e administrativo ao CNE e às comissões.
Comissão de Estudos Jurídicos Esportivos
Comissão de Clubes Esportivos Sociais
Comissão de Esporte de Aventura
Comissão de Acompanhamento da Conferência Nacional do Esporte (CCNE)